TJDFT - 0707601-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 17:15
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS VIANA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GILSON DIAS BATISTA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0707601-23.2023.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) GABRIEL DIAS VIANA GILSON DIAS BATISTA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado(a) a promover(em) a(s) diligência(s) que lhe competia, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de id. 165197683.
Trata-se, no presente caso, de abandono do processo pelo(a) autor(a), uma vez que não atendeu à prévia intimação a ele(a) dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, tendo em vista que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Posto isso, DECLARO EXTINTO este feito, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015, c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS VIANA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS VIANA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/06/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2023 09:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/05/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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