TJDFT - 0717773-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA, CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA, CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA, FELICIANO BATISTA DE LIMA Objeto: Citação de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 21 de julho de 2025.
Eu, ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
21/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:29
Outras decisões
-
12/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2025 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ MARIO NUNES FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA, PEDRO LUCIANO GUIMARAES CARDOSO, VANESSA DANTAS FERREIRA, LIVIA LUISA DANTAS FERREIRA CALLAI, CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA, CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA, FELICIANO BATISTA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID's 201214681, 209386166, além da manifestação de ID 225672906. .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 22:20:48.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
15/04/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Outras decisões
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/12/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de LUIZ MARIO NUNES FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA, PEDRO LUCIANO GUIMARAES CARDOSO, VANESSA DANTAS FERREIRA, LIVIA LUISA DANTAS FERREIRA CALLAI, CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA, CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA, FELICIANO BATISTA DE LIMA DECISÃO Os requeridos CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA foi citado e compareceu aos autos no ID n. 205371510 e FELICIANO BATISTA DE LIMA foi citado no ID n. 210689013.
Resta a citação de CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que os autores promovam a citação de CARLOS, no prazo de 15 dias.
Faculto requerer as pesquisa de endereços, caso desconheça o paradeiro do réu.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:27
Outras decisões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELICIANO BATISTA DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELICIANO BATISTA DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ MARIO NUNES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA, PEDRO LUCIANO GUIMARAES CARDOSO, VANESSA DANTAS FERREIRA, LIVIA LUISA DANTAS FERREIRA CALLAI, CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA, CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA, FELICIANO BATISTA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nessa data, FELICIANO BATISTA DE LIMA - CPF *71.***.*51-91, compareceu ao Balcão da Vara Cível para ser citado.
Certifico que procedi a citação, entregando-lhe o mandado de citação impresso, bem como o orientei a procurar a Defensoria Pública do DF ou advogado particular de sua confiança a fim de regularizar a sua representação processual nos autos.
Certifico, ainda, que a parte confirmou o seu endereço: QUADRA 4 - CONJUNTO D - CASA 28 - SETOR RESIDENCIAL LESTE -PLANALTINA - DF, não soube declinar o CEP - Telefone: informou não ter telefone.
Planaltina-DF, 11 de setembro de 2024 12:18:42.
Sônia Regina Alves Menezes Diretora de Secretaria -
11/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: JONAS PACHECO DE LIMA, ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA, PEDRO LUCIANO GUIMARAES CARDOSO, VANESSA DANTAS FERREIRA, LIVIA LUISA DANTAS FERREIRA CALLAI DECISÃO Tendo em vista o informado na certidão de ID 196699562 e petição de ID 198142385, exclua-se o réu Jonas Pacheco de Lima do polo passivo da demanda.
Inclua-se no polo passivo os réus: CLAUDOMIRO BATISTA DE LIMA, CARLOS ROBERTO BATISTA DE LIMA e FELICIANO BATISTA DE LIMA, qualificados em ID 198142385.
Citem-se os réus por AR/MP.
Os demais réus e confrontantes já foram citados (ID 196699562).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:47
Outras decisões
-
28/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ MARIO NUNES FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCIANO GUIMARAES CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LIVIA LUISA DANTAS FERREIRA CALLAI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DANTAS FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ADEMAR PACHECO DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: JONAS PACHECO DE LIMA, ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA DECISÃO Acolho as razões apresentadas.
Inclua-se no polo passivo da demanda os confrontantes PEDRO LUCIANO GUIMARÃES CARDOSO, sua esposa VANESSA DANTAS FERREIRA e LIVIA LUÍSA DANTAS FERREIRA, qualificados na inicial.
Anote-se e cadastre-se.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717773-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ MARIO NUNES FERREIRA, VERONICA DE FATIMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: JONAS PACHECO DE LIMA, ELZA CAETANO DE LIMA, MILTON PACHECO DE LIMA, ADEMAR PACHECO DE LIMA, JOAO PACHECO DE LIMA, ADAIR PACHECO DE LIMA, ADAIZIA PACHECO DE LIMA, JOAO VICTOR GOMES DE LIMA DECISÃO Antes de verificar os requisitos da inicial de usucapião se faz necessários esclarecimentos.
O imóvel objeto da demanda está registrado sob a matrícula n. 41826 (ID n. 182837570).
Na certidão consta como proprietária registral a TERRACAP mas com promessa de compra e venda em nome de VALDEMAR PEDRO DE LIMA, casado com ANA PACHECO DE LIMA.
A compra e venda junto à TERRACAP foi quitada, conforme documento de ID n. 182837569.
VALDEMAR PEDRO DE LIMA e ANA PACHECO DE LIMA faleceram e o bem já foi partilhado entre os herdeiros nos autos n. 2011.05.1.007553-5 que tramitou perante a 2º Vara de Família de Planaltina-DF, consoante sentença de ID n. 182837576 - Pág. 9 que homologou o plano de partilha de ID n. 182837576 - Pág. 3 a 8.
No Id n. 182837566 o autor apresenta contrato de compra e venda celebrado junto aos herdeiros do imóvel em questão, que inclusive cria obrigações para os herdeiros com vistas a viabilizar o registro do negócio na matrícula do bem. É possível verificar que os autores já possuem justo título que lhes assegura a propriedade, bem como o registro do negócio na matrícula do imóvel.
Em última análise, os autores pretendem a declaração de usucapião de imóvel que já lhes pertence, como forma de conseguir regularizar o imóvel em seu nome, sem a necessidade de cumprir as exigências cartorárias para registro. É o que se depreende do contexto fático apresentado e dos documentos que instruem o feito.
Assim, intimem-se os autores para comprovarem o interesse jurídico para a ação de usucapião.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703737-13.2024.8.07.0016
Pedro Carlos Lobo Figueiredo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Sulivania Lucena da Cunha Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 13:30
Processo nº 0737686-20.2017.8.07.0001
Ari Virginio da Silva
Ronniere Marinho Barros
Advogado: Monica Soares Mitre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2017 12:41
Processo nº 0759155-67.2023.8.07.0016
Relix Industria e Comercio de Plasticos ...
Secretaria de Estado de Administracao Pe...
Advogado: Lisandra Carla Dalla Vechia Trombetta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 14:35
Processo nº 0712887-16.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Dion Walken Ribeiro dos Santos
Advogado: Ana Lucia Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 15:01
Processo nº 0740772-86.2023.8.07.0001
Erica Bogea Carvalho
Dayvson Franklin de Souza
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:47