TJDFT - 0704989-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 18:05
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
05/04/2024 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Diante do teor da petição de ID 185044092, e a fim garantir a ampla defesa, intime-se a Defesa para que, caso tenha interessa, interponha o recurso de apelação, no prazo legal. -
28/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, 1º ANDAR, ALA SUL, SALA 162, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 61 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704989-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EXPEDITO LEANDRO MOREIRA BORGES SENTENÇA Com razão o Ministério Público em sua cota de ID 184280316.
Realmente, verifica-se a existência de erro material na parte dispositiva da sentença de ID 184203405.
Neste sentido, e considerando que não há óbice à correção de inexatidão material, que pode, inclusive, operar a qualquer tempo, corrijo-a de ofício, para que: Onde se lê: “...Na segunda fase da aplicação da pena, não constato a presença de agravante a ser considerada.
Por outro lado, verifico que o Acusado, embora parcialmente, confessou os fatos.
Todavia, a pena foi fixada no seu mínimo legal.
Assim, por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, nesta fase, mantenho a pena fixada, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado EXPEDITO LEANDRO MOREIRA BORGES, qualificado nos autos, nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003.
O Réu William cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser primário...” Leia-se: “...Na segunda fase da aplicação da pena, não constato a presença de agravante a ser considerada.
Por outro lado, verifico que o Acusado, embora parcialmente, confessou os fatos.
Todavia, a pena foi fixada no seu mínimo legal.
Assim, por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, nesta fase, mantenho a pena fixada, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.
Por fim, na terceira fase de aplicação da pena, não constato a presença de causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.
O Réu Expedito Leandro Moreira Borges cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser primário...” Mantenho na íntegra todos os demais termos da sentença em questão.
Nesta esteira, esta sentença passa a integrar e ser parte inseparável da sentença de ID 184203405.
Intimem-se.
TAGUATINGA, DF, 23 de janeiro de 2024 09:26:30.
JOÃO LOURENCO DA SILVA Juiz de Direito -
24/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:42
Publicado Ata em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 17:38
Expedição de Ata.
-
25/10/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 17:29
Expedição de Ata.
-
24/08/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/08/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 16:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/03/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/03/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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