TJDFT - 0711152-45.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESCARLLET VIEIRA CHAVES TAVARES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711152-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C EXECUTADO: DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR, ESCARLLET VIEIRA CHAVES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 184661237, os executados pugnam pelo desbloqueio imediato dos valores bloqueados ao ID 184169332.
Nesse sentido, considerando que o débito foi quitado e, ainda, diante da concordância do credor quanto à liberação dos valores aos executados, revejo o posicionamento anterior e determino o desbloqueio imediato dos valores bloqueados ID 184169332 (R$ 2.536,50), em favor das partes executadas.
Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 184239491, e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:54
Outras decisões
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26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711152-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C EXECUTADO: DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR, ESCARLLET VIEIRA CHAVES TAVARES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C em desfavor de DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino o desbloqueio dos valores bloqueados ID 184169332 (R$ 2.536,50), em favor das partes executadas, consoante requerido ao ID 183750813.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C - CNPJ: 24.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ESCARLLET VIEIRA CHAVES TAVARES em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/08/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR em 19/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ESCARLLET VIEIRA CHAVES TAVARES em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 15:08
Recebidos os autos
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01/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
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18/06/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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