TJDFT - 0724115-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:43
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:48
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724115-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: LIVIA MARIA VIEIRA DE SANT ANNA ALVES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte credora, instada a indicar, dentre os endereços encontrados por meio de pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, aquele no qual deveria ser realizada a diligência para citação e intimação da executada (ID 189237122), quedou-se inerte, conforme assegura a certidão de ID 190060013.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/03/2024 19:56
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 13/03/2024.
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724115-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: LIVIA MARIA VIEIRA DE SANT ANNA ALVES CERTIDÃO Seguem resultados das pesquisas de endereços realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de três dias, sob pena de extinção do processo.
Caso o resultado da pesquisa apresente múltiplos endereços, a parte autora deverá indicar um deles para que seja realizada a diligência pendente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:51:01.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724115-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: LIVIA MARIA VIEIRA DE SANT ANNA ALVES DECISÃO Nos termos da Portaria GC n. 34/2021, notadamente os arts. 4º, 5º e 6º, a validade da citação realizada por aplicativo requer a demonstração de envio e recebimento da comunicação processual, certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do ato, e, caso o destinatário não confirme o recebimento da mensagem, deverá o Oficial de Justiça certificar-se, por outros meios, de que a citação efetivamente foi recebida.
Da análise dos prints dos diálogos estabelecidos com a executada, extrai-se que o Sr.
Oficial de Justiça não logrou êxito na identificação da interlocutora e, por conseguinte, não encaminhou a comunicação processual. (IDs 181176562 e 181176563) Desta forma, não se pode reconhecer como válido e regular o ato citatório.
Intime-se a empresa exequente para que informe o endereço completo e atualizado da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
22/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:08
Outras decisões
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22/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:53
Outras decisões
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14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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