TJDFT - 0701129-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:12
Outras decisões
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:06
Outras decisões
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SARINA FERNANDES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701129-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: SARINA FERNANDES PEREIRA DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do ofício ID 225637478.
Após, retornem os autos conclusos para eventual liberação dos valores. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:37
Outras decisões
-
12/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:05
Outras decisões
-
24/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/01/2025 09:44
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (AUTOR) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:05
Outras decisões
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/11/2024 18:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (AUTOR) em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:54
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:54
Outras decisões
-
12/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:35
Outras decisões
-
16/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:48
Outras decisões
-
18/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
11/05/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:36
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701129-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: SARINA FERNANDES PEREIRA DESPACHO Inicialmente, consultando-se o andamento dos processos físicos de primeira instância, verifica-se que os autos de nº. 2014.07.1.026939-8 se encontram com o seguinte andamento: "16/03/2023 - 15:59:00 590 - Autos eliminados 0111 01082017".
Desta forma, diante da necessidade de se aferir o credor do valores disponíveis na conta judicial informada, traga a parte autora os documentos que instruíram o processo, ante a inviabilidade de se verificar o beneficiário dos valores depositados em conta judicial, sem qualquer documento apto para instruí-lo.
Prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de extinção.
Findo o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
22/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/01/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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