TJDFT - 0731035-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731035-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., 52.036.110 VITOR AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada, em 2 (duas) oportunidades (ID 192810678 e ID 193957943), para indicar se desejava prosseguir com esta demanda nos termos inicialmente propostos, ante a recusa da parte ré quanto à emenda por ela apresentada, ou se pretendia dela desistir para ingressar com nova ação, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora quedou-se inerte (ID 193748149 e ID 195143080).
Sendo assim, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:06
Extinto o processo por negligência das partes
-
30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2024 09:59
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *43.***.*11-01 (REQUERENTE) em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731035-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., 52.036.110 VITOR AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO DESPACHO A considerar os esclarecimentos feitos pela parte demandante na petição de ID 182007052, bem como que ela requereu, após a citação, a inclusão de pedido de que seja reconhecida a nulidade do pagamento de boleto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelado em 10 (dez) prestações mensais de R$ 723,55 (setecentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do art. 329, II do Código de Processo Civil (CPC/2015), intime-se a parte requerida para informar se anui com a alteração do pedido autoral, e, por consequência, com a aludida emenda apresentada.
Em caso positivo, poderá a parte demandada, caso queira, oferecer nova contestação, no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado, na mesma oportunidade, se manifestar sobre as demais alegações apresentadas e documentos juntados pela parte requerente.
Havendo anuência nesse sentido, com a juntada de nova peça de defesa, intime-se a parte autora para sobre ela se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias e, sem seguida, submeta-se o feito para julgamento.
Todavia, em caso de recusa da emenda, retornem os autos conclusos. -
26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/03/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/03/2024 16:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 07:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731035-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., 52.036.110 VITOR AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/03/2024 15:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
ANA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 13:16:30. -
19/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:32
Deferido o pedido de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *43.***.*11-01 (REQUERENTE).
-
20/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/11/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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