TJDFT - 0715050-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
16/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de HIDROTOP CONSTRUCOES, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:05
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA SA REU: HIDROTOP CONSTRUCOES, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Decido.
As partes entabularam acordo extrajudicial (ID 162644234), homologado por sentença prolatada em ID 162651831, no qual restou consignado que do valor depositado nos autos (ID 154841412) - R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil) - o montante de R$ 169.500,00 seria destinado a parte ré e o montante de R$ 12.500,00 seria destinado a parte autora. É de se ver que durante o tramitar do processo, a quantia total depositada naturalmente foi atualizada e corrigida, alcançando o valor de R$ 184.220,59 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), conforme extrato anexado em ID 174189111.
Assim, tendo em vista tal atualização, cada parte possui direito ao valor remanescente na proporção do montante que lhe coube no acordo.
Logo, considerando que o valor de 169.500,00 representa aproximadamente 93% de 182.000,00, faz jus a parte ré a 93% do saldo remanescente a título de atualização, sendo certo que a parte autora faz jus ao 7% do valor remanescente.
Registre-se ainda que, com fulcro no art. 113, caput e §1º, II e III, CC, a melhor interpretação do item 2.2 do acordo entabulado é que a correção monetária seria destinada integralmente à parte ré apenas se a atualização fosse oriunda exclusivamente do montante de R$ 169.500,00, ou seja, do montante que lhe é devido.
No entanto, considerando que o valor atualizado e corrigido é oriundo do valor total depositado (R$ 182.000,00), o que inclui parcela devida à parte autora, também a ela faz jus o valor corrigido, nas devidas proporções, sob pena de enriquecimento ilícito da requerida.
Nesses termos, oficie-se o banco depositário a fim de que informe o valor atualizado depositado (X) e, após, expeça-se alvará em favor de ambas as partes, no montante correspondente a 93% de X em favor da parte ré e 07% de X em favor da parte autora.
Em nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:00:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:17
Outras decisões
-
01/12/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/10/2023 10:55
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de HIDROTOP CONSTRUCOES, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:39
Outras decisões
-
21/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 05:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/07/2023 15:17
Juntada de comunicações
-
06/07/2023 16:15
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/07/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:08
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 16:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/06/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:28
Outras decisões
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 17:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/06/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:31
Homologada a Transação
-
20/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:37
Declarada incompetência
-
06/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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