TJDFT - 0705820-60.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
10/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/02/2025 23:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 18:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705820-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANDREIA SILVA DOS SANTOS CABRAL, RONALDO MARCELINO CABRAL SENTENÇA A parte exequente aceitou a proposta ofertada pela parte executada (ID 182588903).
Homologo, portanto, o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para que entre em contato com a exequente pelo telefone: 0800-800-3280 para dar início ao cumprimento do acordo.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:49
Homologada a Transação
-
20/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RONALDO MARCELINO CABRAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DOS SANTOS CABRAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704348-63.2024.8.07.0016
Jequicirlene Soares Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 18:07
Processo nº 0700452-36.2024.8.07.0008
Veneranda Martins de Santana
Maicon Ribeiro Lima
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 08:42
Processo nº 0700009-88.2024.8.07.0007
Maria do Rosario Silva Carvalho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jesilene Alves Soriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/01/2024 12:18
Processo nº 0702575-12.2021.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Gabrieli dos Santos Rocha Oliveira
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 22:49
Processo nº 0702844-22.2024.8.07.0016
Celina Setsuko Kawano
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 11:41