TJDFT - 0700009-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/03/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700009-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recebo a emenda de ID 184211602.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700009-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O documento apresentado pela requerente no ID 183557283, a título de comprovante de residência, não se presta para o fim da comprovação de domicílio em Taguatinga e, por consequência, para a fixação da competência territorial deste Juízo.
Isso porque o documento anexado não se trata de correspondência recebida pela autora no endereço em que reside, mas, sim, de cartão de atendimento em consulta médica .
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720224-92.2023.8.07.0016
Wanejayne Maria do Rego de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 15:50
Processo nº 0028118-70.2007.8.07.0001
Annie Elvire Morseau
Associacao Gomes Kan de Lutas Marciais D...
Advogado: Danielle Vieira de Paula Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 16:21
Processo nº 0746765-13.2023.8.07.0001
Alckmin Advogados
Luiz Ernani Mello
Advogado: Gustavo Guilherme Bezerra Kanffer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:03
Processo nº 0704348-63.2024.8.07.0016
Jequicirlene Soares Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 18:07
Processo nº 0700452-36.2024.8.07.0008
Veneranda Martins de Santana
Maicon Ribeiro Lima
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 08:42