TJDFT - 0702575-12.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GABRIELI DOS SANTOS ROCHA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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29/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIELI DOS SANTOS ROCHA OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702575-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIELI DOS SANTOS ROCHA OLIVEIRA DECISÃO A parte devedora aceitou a contraproposta ofertada pela parte credora, qual seja: entrada no valor de R$ 211,97 correspondente ao valor bloqueado e o saldo remanescente de R$ 2.385,30 a ser parcelado em 10 (dez) prestações iguais, mensais e consecutivas de R$ 238,53.
HOMOLOGO, portanto, a acordo celebrado entre as partes para surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o ofício de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para a conta bancária da entidade credora indicada ao ID 98255949.
Em seguida, intime-se a parte devedora para dar início ao cumprimento do acordo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:48
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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08/09/2023 19:23
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/11/2022 18:12
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 23:43
Recebidos os autos
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07/11/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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30/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 23:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 23:58
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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27/07/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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27/07/2021 13:51
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:51
Homologada a Transação
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26/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/07/2021 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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28/06/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2021 07:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2021 22:49
Audiência Conciliação designada em/para 22/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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