TJDFT - 0737308-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 15:48
Homologada a Transação
-
28/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:10
Outras decisões
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737308-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINTE: ALBANO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise das questões preliminares.
O réu em sua defesa impugnou o valor da causa, alegou que a petição inicial é inepta e apontou falta interesse processual.
Sem razão.
Entende-se por inepta a inicial nas hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 330, do Código de Processo Civil: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; e contiver pedidos incompatíveis entre si.
Efetivamente, nenhuma das hipóteses guarda subsunção ao caso vertente nos autos.
Também não procede a preliminar de falta de interesse de agir, pois evidente a necessidade/utilidade da tutela judicial para garantir à autora o livre acesso, com seu veículo, à entrada e saída do portão de sua residência, em razão da passagem estar supostamente obstada pelo réu.
Assim, REJEITO as preliminares em tema.
Sobre a impugnação ao valor da causa, verifica-se que o valor atribuído corresponde exatamente ao proveito econômico buscado.
Portanto, REJEITO, a impugnação.
Por fim, em análise da defesa de ID179443580, verifica-se que, apesar de o réu ter indicado a apresentação de reconvenção, não deduziu nenhuma pretensão em face da autora ou de terceiro, nos termos do art.343 do CPC.
Desse modo, indefiro o processamento da reconvenção.
Deverá a secretaria corrigir a autuação.
Processo em ordem.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes.
Designe-se data para realização de audiência de instrução.
Róis integram ID 191758965 e ID192866496.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:42
Outras decisões
-
11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737308-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:55
Outras decisões
-
19/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737308-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, o requerido/reconvinte, em réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:31
Outras decisões
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737308-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do réu (ID Num. 187379837), nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, conforme requerido no ID Num. 179443580 - Pág. 18, letra “a”.
Anote-se.
Por outro lado, anote-se a reconvenção (ID Num. 179443580) .
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em relação à reconvenção de ID Num. 179443580, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o artigo 343, § 1º do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:14
Outras decisões
-
22/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737308-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JANILDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para que junte aos autos declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda e despesas, todos atualizados, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 179443580 - Pág. 18, letra “a”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido reconvencional. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:45
Outras decisões
-
09/01/2024 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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