TJDFT - 0770122-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:51
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770122-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770122-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no documento sob ID 197985464.
Expeça-se RPV em favor de MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais em favor de Rosangela Maria Loiola de Oliveira, no percentual de 25%, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB e contrato de ID 209397417.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:57
Outras decisões
-
30/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770122-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Junte a parte autora contrato, firmado por ela com o patrono, que justifique a cobrança de honorários contratuais, ad exitum.
Prazo: 5 dias.
Frisa-se que há exigência LEGAL de contrato formal para tal finalidade, não sendo a procuração instrumento hábil para delimitar honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8906/94.
Procuração NÃO é instrumento jurídico hábil à delimitação de "honorários advocatícios", de qualquer espécie.
Traduz, apenas, o instrumento do mandato, pelo qual uma pessoa autoriza outra a praticar determinados atos em seu nome.
O próprio artigo 104 do CPC é elucidativo a respeito: "O advogado não será admitido apostular em juízo, sem procuração, (...)" (sublinhei).
Desta feita, não se justifica a inserção, no contexto de uma simples procuração, de obrigação pecuniária de PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, o que desborda da boa técnica jurídica.
Honorários devem ser fixados por meio de CONTRATO, exigência, inclusive, que se afina com os termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8906/94: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." (Destaquei).
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:01
Outras decisões
-
05/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770122-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
22/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Outras decisões
-
05/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760953-63.2023.8.07.0016
Heliana Ligia Nascimento Seabra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:45
Processo nº 0736300-42.2023.8.07.0001
Adriano Franco Pazzine
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:25
Processo nº 0724604-19.2017.8.07.0001
Menezes e Vieira Advogados Associados
Carlos Henrique Vieira Teixeira
Advogado: Vanessa Cristiane Caixeta Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2017 18:31
Processo nº 0738242-17.2020.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Jader Guimaraes Souza Rodrigues
Advogado: Raissa Rios da Fonseca Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 17:25
Processo nº 0704942-14.2023.8.07.0016
Maria Darc Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 14:13