TJDFT - 0738242-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:16
Outras decisões
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738242-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 238689242.
De outra parte, intime-se o executado para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 238043611, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:23
Outras decisões
-
06/06/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:55
Outras decisões
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 14:21
Processo Desarquivado
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738242-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Noutro giro, diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:47
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:28
Outras decisões
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738242-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da resposta constante no ofício de ID Num. 182842217, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:43
Outras decisões
-
09/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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17/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:11
Outras decisões
-
04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:33
Outras decisões
-
09/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Outras decisões
-
02/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 12:32
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 16:35
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:16
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JADER GUIMARAES SOUZA RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 18:46
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2021 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2020 18:49
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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