TJDFT - 0704925-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:01:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em desfavor de ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA e outros.
O presente feito foi iniciado pela parte exequente com a finalidade de obter a satisfação de obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, emitir uma escritura pública para fins de ‘adjudicação’ do imóvel situado na SRES Quadra 10m Bloco X, casa 55, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, Matrícula 31888747.
Em razão da inércia dos executados, este Juízo concedeu a tutela específica à parte credora, nos termos da decisão de ID 182306730, com a determinação da adjudicação do imóvel diretamente ao cartório de registro de imóveis, o que foi devidamente realizado ao ID 195261441.
Importante ressaltar que o presente feito não abarcou obrigação de pagar e não houve arbitramento de multa diária ou honorários advocatícios, porquanto houve a substituição da vontade dos executados, pelo que indefiro os pedidos de ID 200146726.
Assim, a concessão da tutela específica produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:02
Outras decisões
-
14/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:36
Outras decisões
-
30/04/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:20
Outras decisões
-
16/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Outras decisões
-
21/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190134095.
RETIFIQUE-SE o ofício de ID 186825451, a fim de constar o valor do imóvel objeto da adjudicação, qual seja, R$ 1.229.873,20.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Outras decisões
-
15/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca dos pedidos de ID 188670087, porquanto este Juízo concedeu a tutela específica em substituição da obrigação de fazer não cumprida pelos executados.
Outrossim, cabe à exequente diligenciar junto ao cartório competente, a fim de obter informações acerca do cumprimento da ordem emitida por meio do ofício expedido (ID 186825451).
Ato contínuo, conforme explicitado na decisão de ID 182306730, a alegação de eventual prejuízo causado à exequente deverá ser objeto de pretensão autônoma, visto extrapolar os limites objetivos da coisa julgada.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a informação acerca do cumprimento do ofício.
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Outras decisões
-
05/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:31:40.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
26/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 182306730, a fim de expedir o ofício para adjudicação do imóvel, devendo constar expressamente no expediente a natureza de CARTA DE ADJUDICAÇÃO do referido ato.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:35
Outras decisões
-
06/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do certificado no ID 184816142, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
26/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704925-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE EXECUTADO: ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 182502864, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique nos autos acerca da necessidade de remessa do feito à superior instância para fins de cancelamento da averbação realizada sobre o imóvel objeto do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Outras decisões
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:43
Outras decisões
-
14/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ARYADNE BEZERRA PORCIUNCULA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ MONTEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:54
Outras decisões
-
12/12/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:06
Outras decisões
-
16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 15:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:06
Outras decisões
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ MONTEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ARYADNE BEZERRA PORCIUNCULA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:40
Outras decisões
-
27/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/03/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:04
Outras decisões
-
01/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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