TJDFT - 0707637-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:04
Outras decisões
-
27/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IRIS COSTA DE SOUZA LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:40
Deliberada da partilha
-
12/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:46
Indeferido o pedido de IRIS COSTA DE SOUZA LIMA - CPF: *49.***.*31-53 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:46
Outras decisões
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:38
Outras decisões
-
11/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
05/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707637-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:17:10.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
01/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de IRIS COSTA DE SOUZA LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707637-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebo a petição de ID 180505335 como Primeiras Declarações.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por JOSE FRANCISCO DE SOUZA, falecido em 02.08.2020 (ID 174814759). 1.
Nomeio inventariante a herdeira IRIS COSTA DE SOUZA LIMA - CPF: *49.***.*31-53, nos termos do artigo 617 do CPC.
Anote-se. 2 .
Expeça-se termo de inventariante.
Deverá constar no termo de compromisso, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619). 3.
Em seguida, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: a) Cumprir a determinação de ID 176002005, item 9. b) Juntar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. c) Apresentar certidão de existência ou de inexistência de dependentes do inventariado habilitados à pensão por morte, junto ao INSS. d) Esclarecer e comprovar se o inventariado deixou saldos em contas bancárias, saldos em contas poupanças ou saldos de aplicações financeiras, de qualquer natureza. 4. À SECRETARIA: a) Efetue pesquisas via SISBAJUD a fim de averiguar eventuais saldos bancários e aplicações financeiras, em nome do autor da herança.
Caso haja ativos disponíveis, autorizo o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada ao juízo. b) Cumpridas todas as diligências acima determinadas, diligencie nos sistemas informatizados à disposição do juízo a fim de localizar o endereço da suposta herdeira ANDREIA COSTA DE SOUZA. (b1) Cite-a para os termos do inventário; (b2) intime-a para juntar documento de identificação pessoal e cópia de sua certidão de nascimento ou de casamento atualizada (2023/2024); (b3) autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
19/01/2024 18:45
Expedição de Termo.
-
18/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/10/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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