TJDFT - 0725940-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 08:35
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:09
Expedição de Autorização.
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15/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725940-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE ROSEMEIRE DE PAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 15:38:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIENE ROSEMEIRE DE PAULO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:07
Outras decisões
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27/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIENE ROSEMEIRE DE PAULO em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIENE ROSEMEIRE DE PAULO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:47
Outras decisões
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15/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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