TJDFT - 0721815-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 02:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de nova petição da parte ré (ID 239843164) por meio da qual reitera pedidos já analisados e formulou novas pretensões.
A parte ré postula, precipuamente, o reconhecimento dos efeitos ex tunc da gratuidade de justiça concedida e, por consequência, a isenção da obrigação de complementar os honorários periciais, bem como o custeio destes pela parte vencida ao final da demanda, nos termos da Portaria Conjunta nº 116/2024 do TJDFT.
Conforme já exarado na decisão de ID 236770788, o benefício da gratuidade de justiça possui, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, não alcança os atos processuais anteriores à sua concessão.
A obrigação de custear a prova pericial, que deveria ser rateada entre as partes, surgiu com a decisão de ID 201311068.
Tal decisão é anterior à concessão do benefício da gratuidade de justiça à ré (ID 217732392).
Deste modo, a concessão posterior da gratuidade de justiça não tem o condão de retroagir para eximir a parte ré da responsabilidade pelo custeio da prova pericial determinada antes da concessão do benefício.
O mesmo raciocínio se aplica ao pedido de custeio dos honorários pela parte vencida ao final, que deriva da mesma premissa já rechaçada.
Pelo exposto, REJEITO o pedido de reconhecimento dos efeitos ex tunc da gratuidade de justiça e, consequentemente, indefiro a isenção da obrigação de complementar os honorários periciais pela parte ré, bem como o custeio final da perícia pela parte vencida, mantendo-se a determinação anterior.
Subsidiariamente, a parte ré requereu o parcelamento do valor da complementação dos honorários periciais.
No entanto, o pedido foi formulado de maneira genérica, visto que não apresentou a quantidade de parcelas pretendida ou qualquer proposta concreta compatível com sua condição financeira.
A falta de especificação impede a análise e deliberação por este Juízo.
Pelo exposto, indefiro o pedido de parcelamento da complementação dos honorários periciais.
Por fim, a parte ré manifestou expressa assunção do ônus pela não realização da prova pericial caso os pedidos anteriores não sejam acolhidos, renovando, ainda, o pleito de produção de prova testemunhal.
A assunção do ônus da prova é uma consequência da ausência de sua produção, já advertida por este Juízo nas decisões anteriores, e não um meio de eximir-se da obrigação de pagamento dos honorários periciais que visam justamente a produção de tal prova.
A fase processual atual está concentrada na realização da perícia técnica, cuja relevância para a elucidação dos fatos já foi reconhecida.
O pleito de produção de prova testemunhal será oportunamente apreciado após a conclusão da etapa pericial.
Deste modo, rejeito a pretensão da parte ré de condicionar o pagamento à assunção do ônus da prova, reiterando que a complementação dos honorários periciais é indispensável para a realização da prova técnica deferida.
Assim, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento complementar dos honorários periciais fixados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Advirto que o não cumprimento desta determinação inviabilizará a realização da perícia, com as consequências processuais atinentes à ausência da prova técnica, além da assunção do ônus da ausência da prova técnica, conforme disposição do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:45:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:31
Indeferido o pedido de CATARINA BATISTA DAS MERCES - CPF: *68.***.*42-92 (REU)
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18/06/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:27
Indeferido o pedido de CATARINA BATISTA DAS MERCES - CPF: *68.***.*42-92 (REU)
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24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:09
Deferido o pedido de TIAGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*89-03 (AUTOR).
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13/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:24
Outras decisões
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02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a CATARINA BATISTA DAS MERCES - CPF: *68.***.*42-92 (REU).
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05/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DESPACHO Intimem-se as partes para recolhimento dos honorários periciais.
Prazo: 10 dias.
Em seguida, vistas ao perito para elaboração e juntada do laudo. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024 11:48:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DESPACHO Intime-se o perito para oferecimento de proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 17:27:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DESPACHO No que concerne à disponibilização da documentação solicitada, intime-se o perito para manifestação à petição de ID 210883185.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 16:30:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DESPACHO Intimem-se as partes para apresentação de quesitos.
Prazo comum: 15 dias.
No mesmo prazo, deverão ser juntados os documentos solicitados ao ID 207683208. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2024 00:11:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCUS RIOS DIAS em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado.
O custeio da referida prova pericial deverá ser rateado por ambas as partes (art. 95 do CPC).
Nomeio perito engenheiro civil o Sr.
MARCUS RIOS DIAS, contatos: (61) 9829-1111 e [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 14:20:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:24
Outras decisões
-
21/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 14:05
Outras decisões
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20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 23:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DESPACHO Intime-se o Autor para regularização da respectiva representação processual.
Prazo: 10 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 19:35:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:48
Gratuidade da justiça não concedida a CATARINA BATISTA DAS MERCES - CPF: *68.***.*42-92 (REU).
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05/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CATARINA BATISTA DAS MERCES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Z8nfqA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:22
Outras decisões
-
05/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVA REU: CATARINA BATISTA DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:31:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:25
Outras decisões
-
21/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721815-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/01/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:45
Outras decisões
-
06/11/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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