TJDFT - 0720408-85.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:22
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720408-85.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DO AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183900634).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chave informada no ID 178105932, da seguinte forma: a) R$ 39.670,72 (trinta e nove mil seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DO AMARAL em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:38
Outras decisões
-
05/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DO AMARAL em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 15:47
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:02
Outras decisões
-
16/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2022 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 15:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725940-03.2023.8.07.0016
Luciene Rosemeire de Paulo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:42
Processo nº 0705231-49.2020.8.07.0016
Ld Comercio de Vidros Temperados LTDA
Alexsandro Goes Sousa
Advogado: Ricardo Costa da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 18:11
Processo nº 0738050-34.2023.8.07.0016
Carlos Alberto Lima de Meneses
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 12:44
Processo nº 0702703-74.2017.8.07.0007
Cleuton Silva Nogueira
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Cecilia Maria Cunha de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2018 12:28
Processo nº 0721815-77.2023.8.07.0020
Tiago dos Santos Silva
Catarina Batista das Merces
Advogado: Lucas dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 10:45