TJDFT - 0709369-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709369-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FREITAS DA SILVA ADVOGADOS REVEL: ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar que a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FREITAS DA SILVA ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709369-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FREITAS DA SILVA ADVOGADOS REVEL: ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Fica a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Advirto que este Juízo não autorizará a reiteração de diligência já deferida nos autos.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:39
Outras decisões
-
17/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:42
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/10/2023 18:55
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
09/07/2023 08:26
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 18:02
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FREITAS DA SILVA ADVOGADOS em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:24
Outras decisões
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:36
Decretada a revelia
-
24/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de ECO CARVAO VEGETAL LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de FREITAS DA SILVA ADVOGADOS em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 23:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 09:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2022 21:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FREITAS DA SILVA ADVOGADOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/04/2022 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/04/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734241-18.2022.8.07.0001
Antonio Marcos Ferraz de Araujo
Magda Santos Luiz
Advogado: Wilker Eustaquio Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2022 20:00
Processo nº 0715423-34.2021.8.07.0007
Danielle Christine de Alencar Lopes
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Juscelino Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 19:32
Processo nº 0717616-51.2023.8.07.0007
Maqcenter Maquinas para Construcoes LTDA...
Raphael D Marzzo Nascentes Coelho
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 13:58
Processo nº 0703554-42.2024.8.07.0016
Rafaella Alanna de Oliveira Silva
Marcia Helena Almeida Fatureto
Advogado: Lucca Espirito Santo Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 21:11
Processo nº 0701455-47.2024.8.07.0001
Vinicius da Costa Machado
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Claudia Abadia Batista Vieira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 15:36