TJDFT - 0752646-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
19/02/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
-
30/01/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752646-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI AGRAVADO: RIBEIRO E TELLES PANIFICADORA LTDA D E S P A C H O Agravo de instrumento interposto por MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra despacho do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução movida pela ora agravante em desfavor de RIBEIRO E TELLES PANIFICADORA LTDA, suspendeu a execução uma vez que infrutífera a tentativa de localização de bens penhoráveis (ID 178646700).
A agravante requer o provimento do recurso, para invalidar despacho/certidão que comunicou a suspensão do processo de execução e, com isso, determinar que o Juízo proceda à sua intimação para indicar bens da agravada passíveis de penhora. É a síntese do necessário.
Compulsando os autos na origem, constatei que não há, propriamente, decisão do Magistrado acerca da suspensão, mas tão somente certidão que faz referência a item de outra decisão.
Além disso, observei que o agravante não submeteu ao Juízo de origem as questões suscitadas no presente recurso, circunstância que pode acarretar supressão de instância, ante a ausência de análise pelo magistrado a quo.
Diante disso, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclarecer o interesse recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
16/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
10/01/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/12/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/12/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704563-55.2022.8.07.0001
Agro Pecuaria Paranagua LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 13:22
Processo nº 0727719-20.2023.8.07.0007
Margareth Amaral dos Santos
Decolar
Advogado: Laiane Albernaz Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 12:45
Processo nº 0709252-16.2020.8.07.0001
Maria Teresa Neiva Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Vilarinho da Rocha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 18:34
Processo nº 0721630-78.2023.8.07.0007
Aecio Grangeiro Torres
Marcos de Sousa Carneiro
Advogado: Jose Jance Marques Grangeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 06:15
Processo nº 0724793-66.2023.8.07.0007
Clinica Odontologica Maldi LTDA
Marcelo Francisco Vieira Ramos
Advogado: Ricardo Vanzella Missiatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 09:53