TJDFT - 0727719-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:11
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARGARETH AMARAL DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARGARETH AMARAL DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de MARGARETH AMARAL DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727719-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETH AMARAL DOS SANTOS REQUERIDO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727719-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETH AMARAL DOS SANTOS REQUERIDO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência para “imediata alteração das passagens aéreas nos termos apresentados na fundamentação”, ao argumento, em apertada síntese, de que houve um erro na página do site da primeira requerida no momento da compra.
Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas, em sede de plantão judicial, devem passar pelo crivo do magistrado, com o intuito de se averiguar a urgência necessária para ensejar sua análise fora do expediente forense.
Segundo disposto pelo artigo 118 do citado Provimento Geral, “Art. 118.
Incumbe ao Juiz plantonista: I – avaliar a urgência que mereça atendimento, fundamentando os pedidos que não considerar urgentes ou que não tiverem sido adequadamente instruídos;” “Parágrafo único.
Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.” Em outras palavras, os requerimentos sujeitos à análise pelo juiz plantonista são aqueles que possuem natureza urgentíssima e que correm o risco de perecimento durante o período de plantão.
No caso em apreço, extrai-se que não há elementos capazes de demonstrar que se trata de urgência apta a atrair a competência do juiz plantonista, uma vez que não restou demonstrado qual seria o direito autoral violado de modo irreparável ou dificilmente reparável ante a ausência de troca de titularidade dos passageiros na forma em que pretende a autora, de modo que análise do pleito pode ser realizada durante o expediente forense, sem prejuízo à parte.
Nesse sentido, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação que exija imediato provimento judicial, cabendo, portanto, ao juízo natural a apreciação do pleito formulado.
Determino, portanto, a remessa dos autos ao juiz natural, a quem caberá a análise do pleito, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste e.
TJDFT.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 23:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/01/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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29/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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