TJDFT - 0715900-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de REFRIACAR -COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de REFRIACAR -COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715900-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JJ&D EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: REFRIACAR -COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA S E N T E N Ç A I – DO RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de id 181155674.
Em suas razões, o autor/embargante, sustenta que não houve condenação do requerido ao pagamento dos alugueis vencidos no curso da demanda, apesar do pleito apresentado na inicial.
Decido.
Na hipótese, assiste razão ao embargante, porquanto houve pedido expresso na petição inicial e que é cabível, conforme regra do art. 323 do CPC.
Assim, nos termos do art. 1022 do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que, onde consta: "8 CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$27.728,78 (vinte e sete mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), (conforme sistema eletrônico de atualização empregado nesta Corte) a partir do ajuizamento da ação, e dos juros de mora (1% ao mês) a partir da data da citação (art. 405 do CCB/2002)." Passe a constar: "8 CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$27.728,78 (vinte e sete mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos) e dos alugueis e acessórios vencidos no curso da ação, (conforme sistema eletrônico de atualização empregado nesta Corte) a partir do ajuizamento da ação, e dos juros de mora (1% ao mês) a partir da data da citação (art. 405 do CCB/2002).".
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de REFRIACAR -COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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08/08/2023 11:49
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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