TJDFT - 0762309-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762309-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS CATTA PRETA EXECUTADO: SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS D E C I S Ã O Arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:34
Outras decisões
-
29/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762309-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS CATTA PRETA EXECUTADO: SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, após homologação de acordo (ID 150732586), as partes entabularam novo acordo agora na fase de cumprimento de sentença.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 205884870, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Em face do acordo celebrado entre as partes, determino o imediato encerramento das pesquisa SISBAJUD e desbloqueio de eventuais quantias bloqueadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:09
Homologada a Transação Penal
-
07/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS CATTA PRETA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:08
Outras decisões
-
15/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS CATTA PRETA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:40
Outras decisões
-
17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS CATTA PRETA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Outras decisões
-
13/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762309-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS CATTA PRETA EXECUTADO: SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:58:44. -
18/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Outras decisões
-
14/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de SILVANA SERAPHIM DE MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/11/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:50
Homologada a Transação
-
28/02/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/02/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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