TJDFT - 0732392-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
31/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732392-29.2023.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que os dados bancários anteriormente indicados foram rejeitados pelo banco, conforme telas abaixo.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 08:14:17. -
22/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732392-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Outras decisões
-
08/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:05
Outras decisões
-
01/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 05:00
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) DECLARAR a nulidade do contrato de nº. 1302031546, ao qual estava vinculada a linha telefônica de número (61) 99800-6131, bem como a inexistência de quaisquer dívidas a ele relacionadas; ii) CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da citação. -
29/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:17
Outras decisões
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732392-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 166343509.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:54
Outras decisões
-
27/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
17/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732392-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente quanto ao interesse ou não no prosseguimento do feito, diante de eventual acordo extrajudicial.
Seu silêncio será interpretado como perda do interesse, o que resultará na extinção do processo sem julgamento de mérito e na revogação da tutela deferida.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 15:52:19.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/07/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:16
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
15/06/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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