TJDFT - 0717159-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS SENTENÇA Na petição de ID 228977518 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:45
Deferido o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:41
Deferido o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO), NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente ratificou a cessão do crédito (ID 232903848), defiro a sucessão processual.
Considerando que a cessionária, ora exequente, informou que a parte executada cumpriu integralmente os termos do acordo (ID 228977518), desconstituo a penhora sobre a remuneração e concedo à parte executada o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários à restituição dos valores penhorados conforme ID 227166206, ID 230248061 e ID 233102727, bem como eventuais valores decorrentes da penhora caso sejam efetuados novos depósitos pelo órgão pagador.
Esclareço que o pedido de homologação do acordo será apreciado após a restituição dos valores à parte executada.
Ao CJU: 1.
Oficie-se, com urgência, ao Ministério Público do DF para ciência desta decisão, devendo cessar os descontos efetuados na remuneração da parte executada André Pires dos Santos, CPF *59.***.*53-20. 2.
Após, descadastre-se o BRB do polo ativo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:09
Deferido o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:48
Deferido em parte o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO)
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09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:40
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexo comprovante de depósito recebido via e-mail.
Tendo em vista comprovantes já juntados nos autos.
De ordem, encaminho os autos para ciência do executado, nos termos do item 4 da decisão ID 170909920: "Vindo aos autos novos comprovantes de depósitos judiciais, intime-se a parte executada, mediante publicação no DJe, para impugnar a penhora no prazo de 15 dias." Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 13:29:25 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
09/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:36
Indeferido o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, verifica-se que as quantias de R$1.102,66 e R$1.090,70 já foram disponibilizadas para o Exequente, tendo esse feito o levantamento, conforme se depreende do extrato ora anexado.
No mais, em atenção à decisão de ID 168174946, quanto aos depósitos de: 1.093,70 (23/05), 980,01 (22/06) e 882,59 (24/07), intimo o Executado do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar, tudo conforme trecho da decisão (ID 168174946) abaixo destacada.
Recorte nosso: "(...) (...)".
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 às 12:32:50 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
17/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:59
Outras decisões
-
07/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail enviado(s) pelo(a) Seção de Controle e Execução Bancária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com comprovante de depósito judicial relativo ao pagamento de julho de 2023 da penhora determinada no ofício de ID 150452768.
Assim, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando o depósito noticiado, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para, querenddo, impugnar à penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 17:00:46.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
03/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE PIRES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
No mais, diante do depósito de ID 163682539, nos termos da decisão de ID 160986490, fica a parte executada intimada, mediante publicação no DJe, para impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
Esclareço à parte executada que eventuais impugnações às penhoras subsequentes deverão pautar-se em fatos novos devidamente fundamentados em documentos. 2.1.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, desde já converto as penhoras em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente dos valores depositados, mediante ofício de transferência eletrônica para a conta indicada pela parte exequente na petição ID 153497356, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). 2.2.
Havendo impugnação às penhoras, façam os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:03
Outras decisões
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 20:22
Outras decisões
-
11/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:18
Indeferido o pedido de ANDRE PIRES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*53-20 (EXECUTADO)
-
27/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 22:25
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 21:42
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 20:51
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
11/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:48
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2021 15:11
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 07:34
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/01/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2020 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/01/2020 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/12/2019 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2019 12:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2019 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2019 15:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 06:56
Recebidos os autos
-
13/09/2019 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 06:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2019 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 10:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 18:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 05:23
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 14:04
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:42
Expedição de Alvará.
-
28/05/2019 22:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 07:19
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 14:57
Juntada de carta
-
06/12/2018 14:49
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2018 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 17:58
Juntada de mandado
-
13/09/2018 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 18:55
Recebidos os autos
-
03/05/2018 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 19:54
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2018 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/04/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 05:58
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2018 04:22
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2018 04:49
Decorrido prazo de ANDRE PIRES DOS SANTOS em 02/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 22:54
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2018 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 01:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 01:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:22
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2017 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 01:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 16:37
Juntada de mandado
-
18/07/2017 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2017 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2017 12:05
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/07/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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