TJDFT - 0753840-92.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:27
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO AZEVEDO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0753840-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO AZEVEDO DA SILVA REU: 99PAY S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
As questões atinentes à não aceitação do pleito reparatório já foram tratadas, com seus respectivos fundamentos.
Observo que a avaliação das provas constantes dos autos foi detidamente feita, com a apreciação dos documentos juntados, além de sua prestabilidade a servir de fundamento ao decisum.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
P.
I. -
13/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/03/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:08
Deferido o pedido de FLAVIO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *71.***.*09-34 (AUTOR).
-
23/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 07:46
Recebidos os autos
-
22/01/2023 07:46
Outras decisões
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BEPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Outras decisões
-
02/12/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:26
Deferido o pedido de FLAVIO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *71.***.*09-34 (AUTOR).
-
17/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/10/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:01
Declarada incompetência
-
21/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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