TJDFT - 0703131-11.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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01/09/2025 15:53
Processo Desarquivado
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703131-11.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703131-11.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
13/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:00
Outras decisões
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:26
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:40
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:48
Outras decisões
-
15/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:21
Juntada de consulta sisbajud
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08/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:43
Outras decisões
-
04/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:45
Juntada de comunicações
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06/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de DETRAN DF em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DETRAN DF em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:32
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DETRAN DF em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2023 15:33
Juntada de comunicações
-
04/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:32
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DETRAN DF em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:25
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/09/2023 13:41
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DETRAN DF em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ/DF em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:16
Deferido o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703131-11.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, observo que nos termos do acordo de ID 90203905, a parte ré se comprometeu a providenciar a quitação do financiamento realizado junto a instituição financeira, tal como previsto no contrato, bem como atualização monetária, relativo o veículo: CHEVROLET/CLASSIC LS COR PRATA, PLACA JKN 7942, CHASSI 9BGSU19F0EC104575, ANO 2013, MODELO 2014, CÓDIGO RENAVAM N. *05.***.*46-86, bem como a proceder junto ao DETRAN/DF a regularização para transferência do referido veículo, assumindo ainda todos os débitos a partir da data da negociação realizada, qual seja, em 04 de maio de 2019, porém a parte requerida não cumpriu a obrigação e por isso ela foi convertida em perdas e danos pelo valor de R$ 20.000,00 (ID 106347251), tendo a decisão de ID 116507963 determinado: “...a expedição de ofício ao DETRAN-DF e à SEFAZ-DF para que procedam, no que lhes competir, à transferência dos débitos (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório), multas e pontuações que recaiam sobre o carro (CHEVROLET/CLASSIC LS COR PRATA PLACA JKN 7942) a partir de 04.05.2019, do nome da autora MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA, CPF *63.***.*93-26, para o nome da requerida K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-01, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
No mais, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora e avaliação de bens até o limite da dívida (encaminhem-se PREVIAMENTE os autos à contadoria judicial para atualização do débito), registrando o interesse da parte autora em assumir o encargo de depositária fiel dos bens penhorados.
Cumpra-se.”.
Por sua vez, o Detran informou no ID 120911776 que “...foram transferidos os débitos de competência do Detran/DF”.
Outrossim, no ID 120911780, aquele órgão informou que “...as pontuações das infrações SA02918205, SA02733773, CP00867290 e ST01523228, que foram cometidas na direção do veículo de placa JKN7942, à partir de 05/05/2019, nos termos da Sentença (81462695) e Despacho/Projur 81518046, foram excluídas do prontuário de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA, CPF *63.***.*93-26...”.
A parte autora informou no ID 164719376 que, às suas próprias expensas, quitou o financiamento do veículo, de modo que já houve a baixa do gravame, e requereu a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN-DF, e dos débitos que o acompanham, a partir de 04 de maio de 2019, para a titularidade da parte executada.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido (ID 164719376) para DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN-DF para que proceda à transferência DO VEÍCULO CHEVROLET/CLASSIC LS COR PRATA PLACA JKN 7942), a partir de 04.05.2019, do nome da autora MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA, CPF *63.***.*93-26, para o nome da requerida K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-01, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Deixo de acolher o pleito de expedição de ofício em relação aos débitos, porquanto tal providência já foi outrora adotada e cumprida pelos órgãos competentes (ID 120911776).
No mais, quanto ao débito remanescente de R$ 27.076,70 (planilha no ID 164719671), postergo a análise do pleito de penhora online.
Antes, deve a parte autora dizer se deseja a adjudicação dos bens penhorados no ID 124705942 , nos termos da certidão de ID 126553417, no prazo de 05 dias, sob pena de DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
Intime-se. (Polo passivo) K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-21 Nome: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI Endereço: Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 7, loja 12, Cidade do Automóvel, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-035 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *63.***.*93-26 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2022 18:17
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
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15/05/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Secretaria da Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ-DF em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/03/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2022 16:13
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:04
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 18:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2021 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO LIMA em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/09/2021 16:10
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
30/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:00
Homologada a Transação
-
29/04/2021 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 14:45
Audiência Conciliação realizada em/para 29/04/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
29/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
09/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:28
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2021 16:22
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
04/03/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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