TJDFT - 0703827-07.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 23:20
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703827-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDEFONSO CARNEIRO DE MORAIS REVEL: PALHEIROS FARIA LTDA, FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA DESPACHO Realizada a penhora parcial no valor de R$ 700,00 (Id. 169702608), o executado Fabio Junio não apresentou impugnação no prazo legal.
Portanto, converto a penhora em pagamento.
Transfira-se a quantia para a conta judicial e posteriormente para a conta do exequente informada na petição de Id. 157140637.
Caixa Econômica Federal, Agencia 0688, Operação 013, Conta Poupança nº 31835-7.
Após, conforme decisão de Id. 165589589, proceda-se a pesquisa no sistema Infojud.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703827-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDEFONSO CARNEIRO DE MORAIS REVEL: PALHEIROS FARIA LTDA, FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA DECISÃO Proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema Sisbajud, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias.
Na ausência de localização de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa no sistema Infojud e intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias do resultado.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:28
Deferido o pedido de ILDEFONSO CARNEIRO DE MORAIS - CPF: *72.***.*53-83 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703827-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDEFONSO CARNEIRO DE MORAIS REVEL: PALHEIROS FARIA LTDA, FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 158035809.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PALHEIROS FARIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:52
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO JUNIO VASCONCELOS FARIA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PALHEIROS FARIA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ILDEFONSO CARNEIRO DE MORAIS em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:34
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/02/2023 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
27/10/2022 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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