TJDFT - 0007628-27.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:21
Expedição de Decisão.
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20/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007628-27.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:42
Recebidos os autos
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19/05/2021 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 07:59
Juntada de Certidão
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 20:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
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04/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007628-27.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2021 18:57:50.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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