TJDFT - 0721428-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721428-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DO PRADO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 188876371.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721428-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DO PRADO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para o executado na decisão de id. 183868942.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721428-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: PAULO ANTONIO DO PRADO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por PAULO ANTONIO DO PRADO, credor, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, devedor.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida ao exequente consoante decisão de ID nº 95523155.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:02
Outras decisões
-
16/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 13:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
11/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:25
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:00
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:51
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
23/06/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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