TJDFT - 0008509-19.1998.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AILTON HERMANO BRANQUINHO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008509-19.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AILTON HERMANO BRANQUINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do DF, e considerando que o processo está arquivado desde dezembro de 2011, conforme decisão de ID 189172838, determino a baixa definitiva dos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:25:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Outras decisões
-
21/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 04:37.
-
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de AILTON HERMANO BRANQUINHO em 20/04/2024 06:00.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008509-19.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: AILTON HERMANO BRANQUINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID179772202. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à suspensão da execução/cumprimento de sentença.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 23:42:25.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
01/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:16
Outras decisões
-
19/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AILTON HERMANO BRANQUINHO em 10/02/2024 06:00.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008509-19.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: AILTON HERMANO BRANQUINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID179772202. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à suspensão da execução/cumprimento de sentença.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 23:42:25.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
15/01/2024 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/01/2024 04:25.
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10/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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