TJDFT - 0702330-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:50
Expedição de Portaria.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU em 14/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Portaria em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 16:23
Juntada de portaria
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 01:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:01
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU - CPF: *02.***.*95-72 (INVENTARIANTE)
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:18
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:18
Expedição de Portaria.
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
01/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:40
Outras decisões
-
16/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/12/2024 05:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:43
Expedição de Portaria.
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:35
Juntada de portaria
-
05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
21/10/2024 18:44
Juntada de portaria
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DENISE BRITO MAMEDE DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DENISE BRITO MAMEDE DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: DULCIDIO BRITO CAIRES REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MARIA AFFONSO BRITO, MARIA JOSE AFFONSO BRITO, ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU INVENTARIADO(A): NATALIA DE BRITTO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a consulta Renajud não foi realizada conforme determinado em id. 194991599.
Proceda-se a consulta.
Após, intime-se a inventariante para que retifique o valor da causa, que deverá corresponder ao monte partilhável.
Recolham-se as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:26
Outras decisões
-
24/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702330-69.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente as determinações de ID 205555010.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
03/09/2024 11:24
Expedição de Portaria.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO JAPIASSU em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 17:59
Juntada de portaria
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNA MARIA AFFONSO BRITO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:32
Outras decisões
-
24/07/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCIDIO BRITO CAIRES REQUERENTE: ANNA MARIA AFFONSO BRITO INVENTARIADO(A): NATALIA DE BRITTO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a advogada Luciana do cadastramento em razão do substabelecimento sem reservas de ID 198936093.
Diante do óbito do inventariante/herdeiro testamentário, Dulcídio Brito Caires (ID 198839755), deve ser substituído por seu espólio, representado pela esposa, Anna Maria Affonso Brito (e não como requerente), e pelas filhas Ana Cristina Brito Japiassu e Maria José Affonso Brito.
Incluam-nas no cadastramento.
Deve ser indicado para o exercício da inventariança um dos representantes do espólio (cônjuge ou filhas).
Prazo: 15 dias.
Brasília-DF, 12 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:23
Outras decisões
-
10/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:30
Outras decisões
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DULCIDIO BRITO CAIRES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DENISE BRITO MAMEDE DO CARMO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:58
Publicado Portaria em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:53
Juntada de portaria
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCIDIO BRITO CAIRES INVENTARIADO(A): NATALIA DE BRITTO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio DULCIDIO BRITO CAIRES no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Como bem pontuado pelo Ministério Público, a tese ventilada pela terceira interessada, Denise Brito Mamede do Carmo, sobre eventual nulidade do testamento confirmado, baseado na ausência de assinatura da segunda testemunha que presenciou o ato junto ao 10º serviço Notarial do Rio de Janeiro se mostra frágil, diante da natureza pública do ato, já confirmado por processo regular neste juízo, devendo-se observar a vontade última do testador.
Do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito e determino o prosseguimento para arrecadação de bens do espólio, para tanto, promova-se a pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud e Renajud.
Intime-se o inventariante para juntar aos autos a última declaração de imposto de renda da falecida.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:29
Outras decisões
-
24/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:21
Outras decisões
-
04/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCIDIO BRITO CAIRES INVENTARIADO(A): NATALIA DE BRITTO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer qual o parentesco do inventariante testamenteiro com o herdeiro da falecida, bem como se manifeste sobre o peticionado em ID 188776755, no prazo de cinco dias.
Defiro a habilitação requerida em ID 188773870.
Anote-se.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DENISE BRITO MAMEDE DO CARMO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCIDIO BRITO CAIRES INVENTARIADO(A): NATALIA DE BRITTO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer qual o parentesco do inventariante testamenteiro com o herdeiro da falecida, bem como se manifeste sobre o peticionado em ID 188776755, no prazo de cinco dias.
Defiro a habilitação requerida em ID 188773870.
Anote-se.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:11
Outras decisões
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 03:00
Publicado Certidão de Disponibilização em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 184138493 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 23/01/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 23 de janeiro de 2024 -
25/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702330-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário.
Consoante dispõem os arts. 27 e 28 da Lei nº 11.697, de 13.06.2008, a competência para a análise das questões referentes à sucessão é da Vara de Órfãos e Sucessões. É necessário ressaltar que, nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, as Varas de Família não possuem competência cumulativa das Varas de Órfãos e Sucessões.
Desse modo, o declínio da competência em favor do juízo natural é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a imediata remessa dos autos ao juízo de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 2024 17:32:30.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:12
Outras decisões
-
22/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:39
Declarada incompetência
-
12/01/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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