TJDFT - 0023262-39.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de APARECIDO ANTONIO DA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023262-39.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: APARECIDO ANTONIO DA FONSECA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 20:16
Expedição de Decisão.
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16/01/2025 20:16
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de APARECIDO ANTONIO DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023262-39.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: APARECIDO ANTONIO DA FONSECA DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de APARECIDO ANTONIO DA FONSECA em 30/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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