TJDFT - 0010667-52.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0010667-52.1995.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE TEIXEIRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010667-52.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE TEIXEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários, pois o pagamento se deu apenas depois do ajuizamento do feito.
Assim, sem sentido condenar o DF a pagar honorários, mesmo ajuizada exceção de pré-executividade, por quem sequer é parte, pois quem deu causa à ação foi o executado.
Sem sentido e fundamento o pedido do id 178780849, portanto.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 09:52
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CMF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SOYUZ ONE BUSINESS COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E SERVICOS - EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de NF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 10:20
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:56
Recebidos os autos
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20/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:25
Recebidos os autos
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31/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
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27/05/2020 17:30
Recebidos os autos
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27/05/2020 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2020 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 13:52
Recebidos os autos
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02/04/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2019 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 08:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 08:59
Juntada de Certidão
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20/11/2019 18:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
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12/09/2019 06:20
Publicado Certidão em 12/09/2019.
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11/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 09:12
Juntada de Certidão
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22/03/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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