TJDFT - 0711619-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711619-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 09:06:53.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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12/06/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711619-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 14:32:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711619-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a parte exequente renunciou expressamente o valor que excede 10 (dez) salários-mínimos, de modo a receber o crédito mediante RPV.
Sendo assim, homologo a renúncia e determino a expedição de RPV.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 174120546) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:31:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:16
Outras decisões
-
23/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711619-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, requerido pela credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:21:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Outras decisões
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711619-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSELI DE MOURA GONZALES D ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:54:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
19/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Outras decisões
-
03/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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