TJDFT - 0713751-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RISELIA ALVES FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713751-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RISELIA ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 20:00:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:11
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RISELIA ALVES FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713751-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RISELIA ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 185810124, consistente em R$ 2.217,09.
O referido valor já contempla o reembolso das custas processuais e os honorários advocatícios desta fase.
Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme cópia de contrato acostada aos autos.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de RISELIA ALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*58-96, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.1233.538/0001-10, no montante de R$ 2.026,00, relativo ao crédito principal e ao reembolso de custas processuais, do valor total haverá o destaque correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 185810124, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.1233.538/0001-10, no montante de R$ 191,09, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:30:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:50
Deferido o pedido de RISELIA ALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*58-96 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713751-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RISELIA ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando a retificação do cálculo já apresentado pela Contadoria Judicial, bem como os cálculos apresentados pelo DF, no qual contém supressão de parcela referente ao mês de maio de 2023, intime-se novamente a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:44:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713751-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RISELIA ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Diante da manifestação do Distrito Federal, remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para que se manifeste sobre o alegado.
Com o retorno dos autos da contadoria, venham os autos diretamente concluso para decisão deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:43:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
30/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713751-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RISELIA ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:38:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
19/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:28
Deferido o pedido de RISELIA ALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*58-96 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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