TJDFT - 0731369-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LILIANE DE MORAES CORDEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de NELSON EVANDRO VAZ ZEIDLER em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NELSON EVANDRO VAZ ZEIDLER em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LILIANE DE MORAES CORDEIRO em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/04/2024 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/04/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 20:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LILIANE DE MORAES CORDEIRO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NELSON EVANDRO VAZ ZEIDLER em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731369-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE DE MORAES CORDEIRO, NELSON EVANDRO VAZ ZEIDLER REQUERIDO: MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA., RONEIDE MARIA FURTADO Certifico e dou fé que a parte requerida RONEIDE MARIA FURTADO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 190567458.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:24:30. -
20/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731369-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE DE MORAES CORDEIRO, NELSON EVANDRO VAZ ZEIDLER REQUERIDO: MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA., RONEIDE MARIA FURTADO Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: RONEIDE MARIA FURTADO, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 16/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:41:06. -
18/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 23:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:53
Indeferido o pedido de LILIANE DE MORAES CORDEIRO - CPF: *03.***.*19-29 (REQUERENTE)
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12/06/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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