TJDFT - 0025570-82.2001.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0025570-82.2001.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ANDRESSA RODRIGUES CHERMONT VIDAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de acordo firmado entre as partes, nos termos da decisão de ID 181635064.
Faço os autos conclusos para apreciação do ora relatado.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 09:21:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:52
Determinado o arquivamento
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14/02/2024 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:22
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES CHERMONT VIDAL - CPF: *46.***.*89-20 (EXECUTADO), Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e FERNANDO EDMUNDO CHERMONT VIDAL - CPF: *11.***.*35-91 (EXECUTADO) em 10/02/2024.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO EDMUNDO CHERMONT VIDAL em 10/02/2024 06:00.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES CHERMONT VIDAL em 10/02/2024 06:00.
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06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0025570-82.2001.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ANDRESSA RODRIGUES CHERMONT VIDAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181635066. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de acordo firmado entre as partes, nos termos da decisão de ID 181635064.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para apreciaçãodo ora relatado. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 16:12:26.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
21/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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12/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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