TJDFT - 0710947-50.2021.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/08/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710947-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WELTON ALVES DE SOUSA, WELTON ALVES DE SOUSA *43.***.*52-68 DECISÃO Há entendimento, ao qual me filio, de que são incabíveis embargos de declaração contra decisões proferidas em procedimentos da Lei 9099/95.
Aliás, para reforçar a posição de que são incabíveis embargos de declaração contra decisões interlocutórias, nos procedimentos submetidos ao rito da Lei 9099/95, o próprio artigo 48, com a redação que lhe fora dada pelo artigo 1064 do CPC, restringiu expressamente o cabimento do recurso integrativo, apenas contra sentença ou acórdão.
Dito isso, não conheço dos embargos, mas como a questão arguida diz respeito à pedido não apreciado, DEFIRO o pedido de penhora SISBAJUD na modalidade "teimosinha" em nome do devedor.
Os valores eventualmente bloqueados deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo.
Havendo êxito na constrição judicial, intime-se a parte devedora a apresentar impugnação à penhora, no prazo de quinze dias.
Frustrada a penhora "on line", fica desde já autorizada, a renovação do mandado de penhora, avaliação e intimação em nome do devedor na forma suscitada.
P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710947-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WELTON ALVES DE SOUSA, WELTON ALVES DE SOUSA *43.***.*52-68 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora requereu a realização de pesquisa de bens via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) e, subsidiariamente, a intimação do devedor para indicar bens penhoráveis.
Decido.
Esclareço ao credor que eventuais pesquisas como a requerida têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor.
Por isso, indefiro o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Quanto ao pedido subsidiário, cabe informar à parte credora que é seu dever indicar ao Juízo os bens do executado passíveis de penhora, conforme expressão previsão legal (CPC, art. 829, § 2º).
Não confere, portanto, ao Juízo compelir a parte executada a indicar o endereço onde se encontram seus bens.
Destaco que a norma do art. 774, do novo CPC, tem aplicação quando o devedor impede que a penhora seja efetuada nos bens indicados pelo credor, razão pela qual deve ser intimado para indicar quais são e onde se encontram.
Diante do exposto, indefiro o pedido para intimação do devedor a indicar bens penhoráveis.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:00
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:27
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:38
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:22
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:19
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE SOUSA em 15/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/03/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE SOUSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/01/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:06
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2021 11:05
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/09/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE SOUSA em 31/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/08/2021 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:01
Juntada de carta
-
25/06/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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