TJDFT - 0703584-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 06:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 06:28
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 06:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:52
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 12:31
Processo Desarquivado
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10/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:37
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703584-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: P.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO, GABRIELLE BARBOSA MORENO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial para transferência de veículo automotor pertencente a menor de idade (ID 151043000).
Parecer favorável do MP foi juntado aos autos (ID 158578302). É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida.
No caso, não havendo objeção da autoridade ministerial e preenchido os requisitos legais, avalio que o caso é de procedência do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a transferência do referido veículo, mediante alvará judicial.
Expeça-se o competente alvará.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 17 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
17/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703584-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: P.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO, GABRIELLE BARBOSA MORENO DA SILVA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 16:54:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:13
Outras decisões
-
16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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02/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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