TJDFT - 0716635-59.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:56
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE LIMA - CPF: *01.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar quanto à petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:10:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/09/2023 08:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INDEFIRO o pedido do executado de prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer disposta em acordo homologado por sentença, consoante petição de ID 169130852, ante a ausência de demonstração dos obstáculos ao cumprimento ali apontados.
Ademais, a simples alegação da necessidade de acionamento de diversos setores do banco requerido para o cumprimento da obrigação não é justificativa plausível para a prorrogação do prazo, haja vista ser ônus exclusivo do réu e inerente à sua atividade econômica a realização dos procedimentos necessários para o cumprimento da ordem judicial.
Destarte, e diante do descumprimento da obrigação, APLICO a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme estipulada na decisão de ID 16511986.
Aguarde-se pela incidência da astreinte em seu limite, após certique-se e INTIME-SE o banco requerido para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio on-line, bem assim para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em excluir os débitos oriundos do contrato nº 845.692, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de nova modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:52:00.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
-
20/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O executado não demonstrou o cumprimento da obrigação de “excluir os débitos oriundos do contrato nº 845.692”, conforme documento de ID 166957555, que consta a cobrança de R$ 28.453,52 no cartão de crédito da autora.
Inicialmente, à Secretaria para certificar se a multa atingiu o patamar máximo, conforme decisão de ID 165111986.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:00:42.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:58
Outras decisões
-
08/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte se manifeste sobre a quitação, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para manifestar sobre a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 18:41:16.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716635-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram acordo devidamente homologado por este Juízo (ID 152774414 e ID 152776531), em que restou definido no item 1 o pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) e, no item 2, a declaração de “inexistência de débito oriundo do contrato nº 845.692 e exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito”.
O acordado no item 1 foi integralmente cumprido (ID 156097810).
Quanto à exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, o executado foi intimado para cumprimento dessa obrigação sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (ID 156223369).
Após, o processo foi extinto (ID 158395387) com a juntada de comprovante de cumprimento de da obrigação pelo executado (ID 157025821) e manifestação da autora (ID 157471978).
Agora, insurge-se a autora quanto ao descumprimento do acordo em relação à declaração de inexistência de débitos oriundo do contrato nº 845.692.
Assim, cuida-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado pelo credor.
Intime-se a parte executada para excluir os débitos oriundos do contrato nº 845.692, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 15:52:50.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:06
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE LIMA - CPF: *01.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/07/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:13
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
16/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/05/2023 13:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA - CPF: *01.***.*93-49 (EXEQUENTE) em 10/05/2023.
-
04/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:09
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE LIMA - CPF: *01.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:07
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:30
Homologada a Transação
-
17/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
10/01/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/12/2022 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 08:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
18/12/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2022 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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