TJDFT - 0710684-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710684-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: IRAN CHARLES RODRIGUES CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
14/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:06
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IRAN CHARLES RODRIGUES CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:05
Outras decisões
-
29/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de IRAN CHARLES RODRIGUES CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:45
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:00
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/09/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710684-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: IRAN CHARLES RODRIGUES CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
03/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710684-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: IRAN CHARLES RODRIGUES CARDOSO D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Assim, considerando que a parte credora já apresentou a respectiva planilha discriminada e atualizada do cálculo (art. 798, inciso I, alínea “b”, do CPC), DESIGNE-SE data para realização de audiência conciliatória do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Após, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada para pagamento em 03 (três) dias o valor de R$ 2.612,32 (dois mil, seiscentos e doze reais e trinta e dois centavos).
Não efetuado o pagamento, penhore(m)-se e avalie(m)-se o(s) bem (ns), atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO.
Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Citado(a) o(a) devedor (a) e não havendo penhora de bens, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada , devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Ademais, a parte executada poderá, no prazo de 15 dias (a contar da citação), reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC/2015), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No mais, havendo ou não penhora, aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
Desde já, registro que nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/95, os embargos à execução devem ser opostos em audiência, o que não impede sua oposição em caso de situação de urgência comprovada.
Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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