TJDFT - 0742991-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:20
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO FAMILIAR DA DÍVIDA.
CÔNJUGE QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se conhece dos documentos juntados em agravo, na forma do art. 435, parágrafo único, 435 e 1.014, todos do CPC, se o agravante não apresenta qualquer justificativa para sua apresentação extemporânea, deixando de declinar o motivo pelo qual não os disponibilizaram em momento oportuno na origem. 2.
No tocante à pretensão de pesquisa e eventual penhora de bens em nome do cônjuge do agravado, para além da prova de que a dívida pleiteada fora contraída em benefício do núcleo familiar (art. 790, IV, do CPC c/c arts. 1.663 e 1.664 do Código Civil), é necessária, sob pena de responsabilização de terceiro alheio à relação processual, a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal, o que não ocorreu no caso em análise.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/12/2023 16:24
Conhecido o recurso de MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - CPF: *33.***.*19-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/10/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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