TJDFT - 0714984-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 06:40
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714984-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 203553652.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:49:57.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 19:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/07/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:18
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 22:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714984-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas ao crédito da autora se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:15:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182285504 Petição Inicial Petição Inicial 23121814013028300000166986956 182285506 Cálculo Petição 23121814013084700000166986957 182285507 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23121814013127500000166986958 182285508 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23121814013187300000166986959 182285509 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23121814013244400000166986960 182285510 Contracheques Outros Documentos 23121814013285000000166986961 182285511 Fichas Financeiras Outros Documentos 23121814013343700000166986962 182285512 Fichas Financeiras Outros Documentos 23121814013434700000166986963 182285513 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23121814013490400000166986964 182285515 Declaração GAPED Outros Documentos 23121814013569300000166986965 182285517 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013608000000166986967 182285518 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013636600000166986968 182285519 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013666400000166986969 182285520 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23121814013706700000166986970 182285521 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23121814013739800000166986971 182457578 Decisão Decisão 23121914020621900000167139200 182457578 Decisão Decisão 23121914020621900000167139200 184754714 Petições diversas Petição 24012609273400000000169169180 184754715 Resposta de Ofício Outros Documentos 24012609273400000000169169181 184841169 Certidão Certidão 24012618024110000000169244567 184841169 Certidão Certidão 24012618024110000000169244567 185363114 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020102382218100000169707605 186423351 Petição Petição 24020919283001200000170639234 186587878 Decisão Decisão 24021519133404300000170794217 186587878 Decisão Decisão 24021519133404300000170794217 187074881 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003071849800000171228322 187956419 Petição Petição 24022715392246200000172003354 187956422 02___calculo___sulene_de_menezes_ribeiro_soares_antunes Documento de Comprovação 24022715392335700000172003357 187956423 sulene_de_menezes_ribeiro_soares_antunes_p_7149841920238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24022715392391800000172003358 -
28/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:33
Outras decisões
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27/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714984-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo por 10 (dez) dias, formulado pela parte exequente ao ID 186423351, visto que se trata de motivo justificado nos autos.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
15/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:13
Deferido o pedido de SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES - CPF: *81.***.*28-15 (AUTOR).
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09/02/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714984-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184754714.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:01:47.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714984-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:01:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182285504 Petição Inicial Petição Inicial 23121814013028300000166986956 182285506 Cálculo Petição 23121814013084700000166986957 182285507 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23121814013127500000166986958 182285508 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23121814013187300000166986959 182285509 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23121814013244400000166986960 182285510 Contracheques Outros Documentos 23121814013285000000166986961 182285511 Fichas Financeiras Outros Documentos 23121814013343700000166986962 182285512 Fichas Financeiras Outros Documentos 23121814013434700000166986963 182285513 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23121814013490400000166986964 182285515 Declaração GAPED Outros Documentos 23121814013569300000166986965 182285517 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013608000000166986967 182285518 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013636600000166986968 182285519 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23121814013666400000166986969 182285520 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23121814013706700000166986970 182285521 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23121814013739800000166986971 -
19/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:02
Deferido o pedido de SULENE DE MENEZES RIBEIRO SOARES ANTUNES - CPF: *81.***.*28-15 (AUTOR).
-
19/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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