TJDFT - 0739000-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:36
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE MÚTUO.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
ENUNCIADO DE SÚMULA 593 DO STJ.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, sob argumento de se tratar de relação de consumo, declinou da competência para processar e julgar o feito em favor da Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, em virtude do local de domicílio do requerido. 2.
Consoante a diretriz perfilhada pela Súmula n. 563 do c.
STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 3.
Ainda que a executada tenha celebrado contrato de mútuo com a exequente, ora agravante, forçoso convir que a espécie contratual não desvirtua a finalidade e a natureza da entidade fechada de previdência complementar, que, por conseguinte, afasta a incidência do microssistema jurídico do consumidor. 4.
Deve-se observar, portanto, o disposto na cláusula de eleição de foro previsto no contrato de mútuo firmado entre as partes. 5.
Recurso conhecido e provido. -
19/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:18
Conhecido o recurso de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:43
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 08:37
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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