TJDFT - 0033647-26.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0033647-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte executada de que deverá recolher os emolumentos apontados no ID 185642277, perante o 3ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, a fim de viabilizar o cancelamento do registro de penhora pertinente a este feito.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da sentença de IDs 182694558 e 183158128.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033647-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos e-mail encaminhado pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, conforme anexo.
Assim, ao CJU, bem como a parte executada para seguir as orientações.
Sem prejuízo, nos termos da Sentença de ID 183158128, para cancelamento da constrição, os emolumentos ficam a cargo da parte executada.
Brasília - DF, 3 de fevereiro de 2024 às 05:48:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2024 05:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 13:50
Processo Desarquivado
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26/01/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033647-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Diante do documento de ID 183788346, defiro a tramitação prioritária dos autos, cadastrada nesta data.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 182694558, integrada pela de ID 183158128 certificado no ID 183572132, expeça-se o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis ordenado no ID 183158128 e certifique-se quanto ao envio.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as custas finais.
Tudo feito, siga-se nos demais termos da sentença de IDs 182694558 e 183158128.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:58
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:57
Deferido o pedido de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*59-87 (EXECUTADO).
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033647-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vê-se no ID 182189325 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, esta desacompanhada de advogado, mas com sua firma reconhecida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Houve citação conforme se observa no ID 31294644.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:34
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/01/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2023 13:28
Recebidos os autos
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22/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 22:58
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:58
Expedição de Alvará.
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29/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 22:32
Recebidos os autos
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13/02/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:32
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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09/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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25/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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21/12/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2022 01:03
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 08:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 23:31
Expedição de Alvará.
-
05/05/2021 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 16/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:49
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:20
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:21
Publicado Edital em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Edital em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:15
Expedição de Edital.
-
29/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 11:34
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:13
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2020 00:49
Decorrido prazo de TELMA DIAS DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 16:14
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:51
Juntada de mandado
-
25/09/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:17
Recebidos os autos
-
08/07/2019 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2019 05:59
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 16/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 00:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 00:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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