TJDFT - 0713616-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 04:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:31
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de AUGUSTO ALMEIDA TEIXEIRA DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de AUGUSTO ALMEIDA TEIXEIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713616-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: AUGUSTO ALMEIDA TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB, contra AUGUSTO ALMEIDA TEIXEIRA DE FREITAS, por meio da qual cobra a quantia de R$ 12.187,55 (doze mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente a contrato de prestação de serviço educacional.
Alega o autor estar o réu inadimplente com as mensalidades do curso de graduação em Direito, de março/2019 a agosto/2019 (ID 153921474), no valor de R$ 1.625,92 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) cada.
Requereu a procedência do pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de 12.187,55 (doze mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Citado o réu não cumpriu a obrigação e não apresentou embargos à monitória, sendo decretado sua revelia (ID 171643325 – 174553580).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado do processo, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, porquanto suficientemente instruído o processo.
Citado, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial no valor de 12.187,55 (doze mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, o qual se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/10/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de AUGUSTO ALMEIDA TEIXEIRA DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:29
Outras decisões
-
02/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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