TJDFT - 0714395-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
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19/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, em que a parte requerida compareceu espontaneamente, reconheceu o pedido da autora, bem como efetuou o pagamento integral do débito É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, consoante o disposto no Art. 487, III, "a", do CPC, isentando a parte requerida do pagamento das custas e honorários.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Cancele a audiência de conciliação anteriormente designada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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15/01/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 17:58
Desentranhado o documento
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15/01/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:26
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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27/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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