TJDFT - 0738688-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ATELIE DA CONSTRUCAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO.
ART. 921, II, CPC.
ACORDO.
NOVA SUSPENSÃO.
ART. 922 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO.
PENHORA DESCONSTITUÍDA A PEDIDO DO CREDOR.
ARQUIVAMENTO.
CABÍVEL. ÔNUS DO CREDOR.
INDICAÇÃO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1.
A suspensão prevista no art. 921, III, do CPC perdura o prazo máximo de 1 ano.
A suspensão da prescrição com fundamento na não localização do devedor ou de bens penhoráveis ocorrerá uma única vez (§4º do art. 921). 2.
A suspensão do processo em razão de acordo firmado entre as partes encontra fundamento legal no art. 922 do CPC. 3.
Noticiado o descumprimento do acordo, o processo retoma seu curso com o ônus ao credor de indicar bens passíveis de penhora. 4.
Incabível requerimento de penhora de bem que já foi penhorado anteriormente e teve a penhora desconstituída em razão de manifesto desinteresse do credor e da dificuldade de comercialização. 5. É devida a remessa do processo ao arquivo intermediário pelo tempo da prescrição intercorrente. 6.
O desarquivamento está condicionado à localização de bens passíveis de penhora, sendo ônus do credor apontar elementos mínimos na mudança da situação financeira do devedor para justificar a realização de novas pesquisas. 7.
Negou-se provimento ao recurso. -
18/12/2023 14:22
Conhecido o recurso de ATELIE DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2023 08:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
13/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712124-45.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:47
Processo nº 0717346-50.2020.8.07.0001
Olmar Goldoni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniella Cristina Gontijo Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 10:37
Processo nº 0725767-27.2023.8.07.0000
Vanessa Gomes Marques
Condominio Prive Lago Norte I - Etapa 3
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 13:59
Processo nº 0742526-66.2023.8.07.0000
Claudia Barros Rezende dos Santos
Edmilson Goncalves da Silva
Advogado: Julianna Lemos Morais Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 20:48
Processo nº 0712565-26.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:06